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domingo, 4 de dezembro de 2011

Sobre o Exame da Ordem



O que diz a lei:
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"

Quem deve participar
Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado.
Quantas provas são feitas por ano?
São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte.

Como é a primeira fase?
A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase.

Como é a segunda fase?
Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Quanto custa a taxa de inscrição?
O candidato paga R$ 200 para fazer o exame. 

Fonte: G1

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Site da OAB disponibiliza vídeo-aulas de processo eletrônico‏

  
Já está disponível para os advogados do Estado a primeira série de vídeo-aulas sobre o processo judicial eletrônico produzido pela Comissão de Direito Eletrônico (CDE) da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS). O vídeo pode ser visualizado no site da OAB/MS, no canal Biblioteca Virtual.
O advogado Leopoldo Lopes, presidente da CDE, diz que, “considerando o tema que envolve o novel processo judicial eletrônico, já em funcionamento no Brasil inteiro e em grande parte de Mato Grosso do Sul, produzimos alguns vídeos-aula e vídeos-tutoriais que representam o resultando do Projeto ‘ESA Vai ao Interior’, com o tema relacionado às práticas processuais por meio eletrônico”.
Através das vídeo-aulas a OAB de Mato Grosso do Sul objetiva a elucidação dos principais pontos que envolvem a Lei 11.419/06 (Lei do Processo Judicial Eletrônico) e sua aplicação, na prática, nos tribunais que exercem jurisdição no Estado. Lopes acrescenta que “ainda, a intenção é disponibilizar os conteúdos na nuvem, isto é, de modo que os advogados sul-mato-grossenses possam assisti-los a qualquer hora e de qualquer lugar”.
A meta da OAB é atingir o maior número possível dos advogados do Estado. As vídeo-aulas serão uma importante alternativa aos advogados para que possam se atualizar sem a necessidade de deslocamento, especialmente aos colegas do interior.
O material está sendo produzido e disponibilizado pela OAB/MS que, mesmo ainda em fase experimental, pretende lançar vários outros vídeos à medida em que forem sendo gravados e editados. A ideia é alimentar a Biblioteca Virtual do site da instituição com conteúdo multimídia de fácil acesso.
Lopes explica que “muitas vezes, devido ao tamanho e duração dos vídeos, há necessidade de se dividir em blocos. No caso da vídeo-aula teórica sobre peticionamento eletrônico, está sendo disponibilizada em quatro partes, sendo que os vídeos relativos à prática serão disponibilizados à partem divididos por tribunal/sistema”.
Será possível adquirir o material em outros suportes (cd, dvd, pendrive ou outros). Mas, por enquanto, os vídeos estão sendo disponibilizados somente pela Internet (website da OAB/MS), tendo em vista a necessidade de familiarização do advogado para com a rotina de acessar o portal em busca de novidades. Registre-se, ainda, que o website da OAB/MS está caminhando para a chamada "web 2.0", com novidades para 2012.

domingo, 6 de novembro de 2011

Publicado edital de abertura 26º Concurso para procurador da República

O procurador chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul enviou ofício ao presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, informando que foi publicado no Diário Oficial da União, o Edital nº 30, que abre inscrições para o 26º concurso público para provimento de cargos de procurador da República. As provas objetivas serão realizadas em 5 de fevereiro de 2012 e as subjetivas, entre 28 de abril e 1º de maio. A expectativa é que o resultado final do concurso seja divulgado em 18 de setembro do ano que vem.

São oferecidas 126 vagas em diversas procuradorias da República. Entretanto, esse número e as localidades indicadas no Edital estão sujeitas a modificações em decorrência da nomeação dos candidatos aprovados no 25º concurso, que ainda está em andamento. As pessoas com deficiência que se inscreverem sob essa condição terão reservados 5% do total das vagas.

Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público Federal decidir que devem ser inicialmente providas. A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Inscrição
O prazo de inscrição vai de 24 de outubro a 22 de novembro. Antes de o candidato comparecer a uma unidade do MPF para realizar a inscrição, é preciso acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador e preencher o formulário de pré-inscrição.

Inscrições em Mato Grosso do Sul
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul - Av. Afonso Pena, 4444, Vila Cidade - Campo Grande
Procuradoria da República no Município de Corumbá - Rua Cuiabá, 1640, Bairro Dom Bosco
Procuradoria da República no Município de Três Lagoas - Rua Farmacêutico Júlio Mancini, 348, Bairro Colinos
Procuradoria da República no Município de Dourados - Rua Major Capilé, 1590, Centro
Procuradoria da República no Município de Ponta Porã - Rua Antônio João, 1371, Centro

Fonte: OAB

Presidente da OAB-MS consegue implantação de Juizado Especial Federal em Dourados ainda este ano


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Duarte, se reuniu hoje (25/10/2011) em São Paulo com o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Roberto Haddad, para pedir a criação de mais Juizados Especiais Federais nas comarcas de Campo Grande e Dourados.

Entre as solicitações de ampliar o atendimento da justiça Federal em Mato Grosso do Sul está à instalação de mais uma Vara da Justiça Federal em Jardim e Câmaras Regionais destinadas a julgamentos de Processos do Estado.

De acordo com o presidente do TRF 3ª Região, até dezembro deste ano será instalado um novo Juizado Especial Federal em Dourados. “Fomos atendidos prontamente para a Comarca de Dourados, pois o Juizado Federal de Mato Grosso do Sul é considerado um dos mais lentos do país, e essa nova unidade deve garantir mais celeridade. Agora nossa meta é lutar pela criação das Câmaras Regionais com intuito de agilizar os julgamentos em Mato Grosso do Sul e pela implantação de mais um Juizado Especial Federal na Capital”, ressaltou Leonardo Duarte.

Fonte: OAB

domingo, 16 de outubro de 2011

Menino de três anos luta na Justiça por medicamentos


“A vivência dele de criança é de hospital, de agulha, injeção”. A frase é da mãe de um menino que recém completou 3 anos, em setembro, e vive desde abril do ano passado a pesada rotina da quimioterapia para combater uma doença rara, a histiocitose de células Langer Hans, que afeta vários órgãos de forma semelhante ao câncer. Este ano, a família de Filipe, moradora em Campo Grande, descobriu um medicamento usado nos Estados Unidos para o tratamento da enfermidade, e diante do custo, de mais 5 mil reais por dose, foi à Justiça para que o Município bancasse o fornecimento.

A resposta, por enquanto, foi negativa, sob o argumento da falta de registro do medicamento no País e da incerteza sobre o sucesso da aplicação. Sem a ajuda do Estado, uma campanha está sendo realizada por amigos e parentes do menino para que ele tenha acesso ao tratamento.

“O médico está muito confiante de que esse medicamento possa melhorar a vida do nosso filho, pois já foi usado em crianças com essa doença, com bons resultados”, afirma a mãe.

Na semana passada, a família teve um alento. O pecuarista Antônio Moraes, que ficou conhecido por doar quantia milionária para a construção de um hospital para tratamento do câncer na cidade, soube do caso por amigos em comum, foi à casa deles e doou o primeiro ciclo de 10 doses.
O processo de importação ainda está na fase inicial e deve demorar no mínimo 15 dias.

Para o restante, a família conta com a doação de amigos. O pai do menino, Guilherme, também é professor de Educação Física e,hoje, mantém sozinho as despesas da casa e do tratamento. A esposa teve de parar de trabalhar diante da rotina. O casal tem também Henrique, de 5 anos.

A família desconfiou que algo estivesse errado com Filipe quando o menino tinha 10 meses, em 2009, e surgiram pequenos caroços na cabeça e nas pálpebras do menino. Até ele ser diagnosticado, em abril de 2010, os pais percorreram nada menos do que 14 consultórios médicos. O caso de Filipe, de acordo com a mãe, é o único conhecido no Estado. O garoto, segundo ela, tem tamanho de um criança de dois anos. Por causa da quimioterapia, a imunidade do garoto é baixa. Por isso,e Filipe é mais sujeito a infecções, por exemplo. A família deve vai manter a ação na Justiça para que o medicamento seja bancado pelo Estado.

Quem quiser colaborar com a família pode fazer doações na conta do pai de Guilherme, no Banco do Brasil. A agência é a 0048-5 e a conta é a 64375-0.

OAB/MS critica greve bancária



A greve dos bancários iniciada dia 27 de setembro já é considerada a maior mobilização da categoria nos últimos 20 anos. A paralisação completou hoje (14/10/2011) 18 dias de interrupção total dos serviços, sem proposta da Fenaban, com 100% de adesão das agências do Estado e de todo o país.

Para a OAB/MS, a reivindicação dos bancários é legítima, mas a intransigência da direção dos grandes conglomerados econômicos em negociar, está atrapalhando o andamento de toda a sociedade.

Segundo o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, está praticamente impossível realizar trâmites jurídicos de ações e processos, diante da impossibilidade do recolhimento de taxas. “Toda a sociedade depende agora do bom senso de se chegar a um termo razoável o mais rápido possível nessas negociações, com a pronta retomada dos serviços. Precisamos mobilizar as instituições para não ficarmos reféns do que um grupo de banqueiros oferecem”, destacou Duarte. Os bancários pedem reajuste de 12,8% maior contratação de funcionários, cumprimento.
Fonte: OAB/MS

TJ analisará pedido de liberdade do Maníaco da Cruz somente na próxima semana


Foto: Hédio Fazan
 Deve durar, pelo menos, mais um fim de semana a dúvida sobre a liberdade de Dionathan Santos Celestrino, de 19 anos, que ficou conhecido por matar três pessoas em Rio Brilhante.
O defensor público de Ponta Porã, Eduardo Mondoni, protocolou nesta sexta-feira (14) o pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça, mas de acordo com ele, só deve ser analisado na semana que vem, devido ao tramite que o processo tem que passar.
Caso o TJ negue o pedido de liberdade, caberá recurso ao defensor público de segundo grau com novo pedido de habeas corpus, mas desta vez ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
A medida da defensoria pública cumpre o que é exigido pelo ECA: o adolescente infrator não pode ultrapassar o período de três anos em internação, devendo o regime ser convertido após esse período para liberdade, semi-liberdade ou liberdade assistida. O prazo de três anos de internação do Maníaco terminou no último sábado (8).
O adolescente já poderia estar solto desde a sexta-feira (7), quando a defensoria fez o pedido de desinternação ao judiciário, no entanto, o titular da Vara de Infância e Juventude de Ponta Porã não se manifestou contrário ou favorável até hoje.
“Só estamos cumprindo o que determina o ECA. O adolescente não pode ficar internado por mais de três anos, independente de laudo psiquiátrico ou não. O papel da defensoria é garantir o direito do menor”, explica Eduardo.
O Maníaco ainda pode ser privado do convívio social se for interditado, ou seja, internado em clinica de tratamento psiquiátrico.
No dia 29 de setembro deste ano, o judiciário pediu perícia psiquiátrica para o adolescente, mas a informação preliminar é de que o laudo ainda não foi divulgado. Na época da prisão do Maníaco, em outubro de 2008, o Ministério Público emitiu documento dizendo que o ele não possuía distúrbios mentais. Se for comprovado por laudo psicológico que o Maníaco sofre de graves problemas mentais e não tem condições de voltar para a sociedade, a promotoria ou a mãe do garoto pode pedir a interdição.

No caso da interdição ser pedida, outro processo será iniciado, em que o Maníaco pode responder tanto em liberdade quanto em internação, de acordo com a determinação da Justiça.

As três vitimas do garoto, na época dos crimes com 16 anos, foram uma alcoólatra, uma homossexual e a terceira foi encontrada morta seminua em uma obra .Uma mulher seria a quarta vítima, mas foi solta, sem nenhum machucado, após o Maníaco considerá-la pura. Ele “julgava” as vítimas após fazer um questionário e definir se eram pessoas que acreditavam em Deus e praticavam os valores, caso contrário, eram impuras e mereciam morrer.

Ele foi apreendido no dia 9 de outubro, seis dias após o último assassinato, em casa. No quarto dele havia posters do Maníaco do Parque e de um diabo. Em seu quarto foi achado um envelope de cor azul, dentro do qual havia um papel com nome das vítimas, escrito em vermelho. Foram encontrados ainda três jornais com reportagens sobre os assassinatos e pertences das vítimas.
Para cometer os crimes ele utilizava luvas cirúrgicas. Ele estrangulava as vítimas e terminava de matá-las com faca, arma com a qual ele escreveu INRI (Jesus Nazareno Rei dos Judeus) no peito do primeiro alvo.

domingo, 9 de outubro de 2011

OAB/MS participará da Marcha Contra a Corrupção e a Impunidade


O presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, convoca todos os advogados e cidadãos sul-mato-grossenses para participarem da Marcha Contra a Corrupção e a Impunidade. A Marcha, em sua segunda edição, será realizada na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no próximo dia 12, quarta-feira.

O presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante, estará presente no evento e registrou “que esta será uma marcha apartidária, ressaltando que o interesse principal da OAB em estar presente é defender a cidadania”.

A marcha terá início às 10h, saindo do Museu Nacional rumo à Praça dos Três Poderes.
 Um dos temas que a OAB/MS levará como bandeira para a Marcha é a defesa da manutenção do CNJ como órgão competente para examinar processos e punir magistrados que desonram a toga, atribuição que vem sendo ameaçada por uma ADIN ajuizada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que tais punições sejam reservadas apenas às Corregedorias dos Tribunais.

Leonardo Duarte convoca os advogados e diz que a “OAB/MS participará da II Marcha Contra a Corrupção e a Impunidade, movimento que se consolida como instrumento da sociedade civil de vital importância na defesa da cidadania. Vamos buscar a manutenção das competências do Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: OAB/MS

Inscrições para Exame da Ordem encerram nesta segunda


 Encerra nesta segunda (10), o prazo para os candidatos efetuarem a inscrição para o Exame de Ordem 2011.2. Os candidatos devem efetuar sua inscrição nas páginas eletrônicas do Conselho Federal (www.oab.org.br), da OAB/MS (www.oabms.org.br) ou da FGV (www.fgv.br) até as 23 horas e 59 minutos, horário oficial de Brasília/DF.
O valor da taxa é de R$ 200 e deve ser paga até o dia 11 de outubro. A primeira fase do Exame será realizada no dia 30 de outubro pela FGV em convênio com o Conselho Federal da OAB. A prova será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal.

Fonte: OAB/MS

domingo, 2 de outubro de 2011

Veja o desempenho das faculdades de direito de MS no Exame da OAB



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado preliminar do 4º Exame de Ordem com o desempenho das faculdades de MS.

O melhor desempenho foi da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD (36,67%), seguida pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campo Grande UFMS (33,33%), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Dourados UEMS (29,03%).

Quem não foi aprovado poderá fazer uma nova tentativa. A OAB abriu nesta segunda-feira (26) as inscrições para mais um Exame de Ordem, que terá a primeira fase (prova objetiva) no dia 30 de outubro e a segunda fase (prova prático-profissional) em 4 de dezembro.

Os aprovados no Exame de Ordem 2010.3, cujo resultado final foi divulgado nesta terça-feira (27), já podem retirar o certificado de aprovação no setor do “Exame de Ordem”, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Os novos advogados devem trazer cópia autenticada dos seguintes documentos: certificado de colação de grau ou diploma, RG e CPF. Os inscritos na condição de acadêmicos devem trazer um documento comprovando a matrícula no 9º ou 10º semestre, na data da publicação do edital. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3318 4723 ou 4720.


Fonte: G1 e OAB/MS

domingo, 25 de setembro de 2011

VII Congresso Nacional de Alternativas Penais

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com apoio da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, realiza nos dias 19, 20 e 21 de outubro, na cidade de Campo Grande, o VII CONEPA – Congresso Nacional de Alternativas Penais.

Desde 2000, com a definição de diretrizes para o monitoramento das penas e medidas alternativas e o fomento para criação de estruturas de implantação dos serviços, os Estados vivenciaram várias práticas que apresentaram uma nova forma de lidar com a criminalidade.

Os CONEPAs serviram como palco para conhecer experiências, construir posições teóricas e alianças institucionais e formar pessoas para esse novo modelo penal. Agora, passados 10 anos do início dessa política, o VII CONEPA será um espaço privilegiado de debate para contribuir na avaliação e inovação necessárias.

Assim, no VII CONEPA serão discutidas as interfaces das alternativas penais com as políticas penitenciárias, de justiça, de segurança, legislativa, entre outras. Ocorrerão reflexões sobre a mediação e a justiça restaurativa na política criminal e penitenciária, as tecnologias de monitoramento psicossocial, os indicadores e cenários possíveis, bem como o papel dos atores do processo judicial e o controle e participação social.

Esses diálogos fundamentarão o salto qualitativo das “penas e medidas alternativas” para as “alternativas penais” e a configurarão como uma política pública estratégica e prioritária no combate à violência e à criminalidade, assim como de fomento a uma cultura de paz para todas e todos.

Mais informações: http://www.conepa2011.com.br/

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

É ilegal demissão de servidor que se apropriou de dinheiro público por estado de necessidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos.

Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.

Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito.

A relatora destacou que o próprio Código Penal, no artigo 65, estabelece que "faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

Necessidade
Segundo o processo, o agente auxiliar de controle de arrecadação do Estado de Alagoas estava há oito meses sem receber salário. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual afirmou estar convencido de que o servidor, com filho menor de idade, agiu efetivamente movido pelo estado de necessidade. Por isso, absolveu o réu com base na excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 24 do Código Penal.

Após essa decisão, o servidor solicitou administrativamente a sua reintegração no cargo, mas o pedido foi negado, motivando nova ação na justiça. A sentença determinou a reintegração, com o pagamento dos vencimentos a partir do ingresso da ação até a reintegração no cargo. O Tribunal de Justiça alagoano negou apelação do Estado e rejeitou embargos de declaração, aplicando multa 1% sobre o valor da causa por entender que eles eram meramente protelatórios.

Recurso especial
No recurso ao STJ, o estado de Alagoas também alegou que a reintegração do servidor, com sua inclusão em folha de pagamento, seria verdadeira execução provisória. A relatora afirmou que a reintegração é mero retorno do servidor ao cargo após o reconhecimento da ilegalidade de sua demissão. Nesse caso, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública.

Houve também pedido de anulação da multa e de revisão dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que, nas hipóteses em que a Fazenda Pública for vencida, a verba advocatícia pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no parágrafo 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Ela entendeu que os honorários foram fixados com base na equidade, não cabendo ao STJ a revisão desse percentual. A relatora também manteve a multa, que considerou corretamente aplicada.

sábado, 17 de setembro de 2011

TJ/MS diferencia transtornos cotidianos de dano moral em decisão



Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso n° 2011.020246-4, interposto por C.K. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, cumulada com danos, proposta por ele contra microempresa de G. J. H., responsável por confeccionar móveis planejados.
            Consta nos autos que C.K. comprou móveis planejados que demoraram seis meses para ser entregues e, após a entrega, observou que eles estavam com defeitos. Depois de tentar negociar uma solução sem sucesso, recorreu à justiça para garantir o conserto dos móveis defeituosos, instalados pelo recorrido em sua residência, bem como a reparação por dano moral decorrente de suas imperfeições. 
            O apelante recorreu à segunda instância para que fosse reconsiderado seu pedido de danos morais sob alegação de que sofreu desonra afetiva, o que não foi rebatido pela apelada, visto que não compareceu em juízo para contestar a ação. Ressalta que teve sua tranquilidade afetada.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a reparar, corrigir ou consertar os defeitos dos móveis planejados instalados na residência do autor, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 21.000,00. Quanto ao pedido de dano moral, o juízo entendeu não proceder, pois embora a situação tenha causado frustração ao autor, não ficou caracterizada ofensa à honra.
Para o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, a sentença deve ser mantida integralmente. “Para que reste caracterizado dano moral, não basta que a conduta praticada pela parte contrária tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, mas é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transpõem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis”, explicou. 
Dessa forma, os desembargadores entenderam que caberia ao autor recorrente provar nos autos os alegados danos morais sofridos, o que não aconteceu, e o caso caracteriza apenas mero aborrecimento, insuficientes para justificar qualquer indenização.


Fonte: TJ/MS