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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

IV Congresso Direito Público e o Procurador do Estado



       A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, promoverá a 4ª edição do Congresso do Direito Público e o Procurador do Estado, com o objetivo de promover  debates com temas jurídicos atuais, celebrando também o dia do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, comemorado, por força de lei, todo dia 23 de setembro.
      O evento contará com a participação de palestrantes renomados e reunirá Procuradores do Estado, Juizes, Promotores, Desembargadores, Advogados, Autoridades Municipais, Federais, Estaduais, Acadêmicos e os autores relacionados a comunidade jurídica, com a finalidade de promover discussões científicas, ampliar o conhecimento e divulgar a carreira de Procurador do Estado. Reunindo estas duas vertentes, o “IV Congresso de Direito Público e o Procurador do Estado”, pode ser considerado um marco na área jurídica, por ser uma iniciativa relevante no cenário Sul-Mato-Grossense.
      Vale ressaltar, que não será cobrada taxa de inscrição, apenas uma doação de 1kg de alimento não perecível, que posteriormente estaremos doando a Instituições Beneficentes.

Inscrição: Clique aqui.
Data: 22 e 23 de setembro.
Programação: Clique aqui.
Local: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Carga horária: 20 horas/aula.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Assédio processual: Isso existe ou não?

Por mais estranho que pareça o termo, o assédio processual existe.

A Agência de Notícias da Justiça do Trabalho publicou uma matéria sobre uma sentença proferida por um Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no qual há temos um exemplo de assédio processual e uma explicação sucinta. Ressalta-se que além do assunto principal do tópico, a matéria discorre também sobre a terceirização ilícita e a isonomia salarial. 

Apresentamos a matéria publicada na íntegra: 


Juiz mineiro identifica caso de assédio processual

TRT-MG -


O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte José Eduardo de Resende Chaves Júnior identificou um caso de assédio processual. Ficou comprovado que a Caixa Econômica Federal (CEF) contratou a empregada de uma empresa de conservação, a Albina Conservação e Serviços Técnicos Ltda., para a prestação de serviços tipicamente bancários. Apesar das evidentes irregularidades, a Caixa tentou várias formas de paralisar o processo, insistindo na tese de que a empregada realizava atividades secundárias como recepcionista. Portanto, de acordo com as alegações da defesa, se o juiz acolhesse o pedido de isonomia salarial da trabalhadora com os bancários estaria declarando o vínculo direto dela com a Caixa, sem concurso público, o que é proibido pela Constituição. Entretanto, esses argumentos foram rejeitados de imediato pelo juiz sentenciante, que condenou a Caixa ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, além de indenização à parte contrária de 20% sobre o valor da condenação, pelo prejuízo decorrente do retardamento injustificado do processo.
O assédio processual se caracteriza em situações nas quais uma das partes tenta prejudicar a outra, agindo de forma a dificultar o andamento normal do processo, fazendo uso excessivo dos recursos processuais existentes ou utilizando-se de artifícios e manobras jurídicas com o intuito de convencer o juiz a acolher teses infundadas. Em síntese, é o exercício abusivo dos direitos de ação e de defesa. Muitos magistrados e juristas têm considerado o instituto do assédio processual como ramo do assédio moral. Os julgadores que atuam em Minas têm entendido que a JT é competente para analisar essa matéria, tendo em vista que ela possui competência para julgar ações que têm como objeto o dano moral e considerando que o assédio processual é classificado como uma modalidade do assédio moral.
No caso, a empresa prestadora de serviços, real empregadora da reclamante, não compareceu à audiência na qual deveria se defender. Em consequência, o magistrado aplicou-lhe a pena de confissão ficta, isto é, ele considerou verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora, já que não havia provas em sentido contrário. A empregada alegou que, apesar de ter sido contratada pela empresa de conservação, prestou serviços, com exclusividade, para a Caixa, exercendo tarefas típicas de bancário, em atividade fim da instituição. Por essa razão, ela reivindicou a declaração de que a terceirização foi ilícita e a isonomia de tratamento em relação aos empregados diretamente contratados pela Caixa. Negando a acusação de terceirização ilícita, a Caixa afirmou que a contratação referiu-se a atividade meio, pois a reclamante realizava serviços especializados de recepcionista. Entretanto, ao examinar o contrato de prestação de serviços, o magistrado constatou que essa contratação nem de longe caracteriza serviço especializado. "A especialização é tanta que a CEF não se vexou de contratar para o apoio administrativo bancário uma empresa de conservação", enfatizou o julgador.
Os depoimentos das testemunhas demonstraram que a reclamante fazia atendimento a clientes, cadastramento do cartão cidadão, bolsa família e Projovem, além de abertura de contas e triagem da documentação de clientes. Na avaliação do magistrado, não têm fundamento as alegações de que essas atividades são secundárias ou periféricas. Ao contrário, são tarefas indispensáveis ao pleno desenvolvimento da atividade da instituição bancária, porque, se ausentes, não haveria a concretização dos demais serviços operacionais e, sem estes, a Caixa de modo algum atingiria suas metas. Dessa forma, ficou claro para o juiz que a Caixa praticou dois ilícitos: a terceirização ilegal e a tentativa de burlar a Constituição ao pretender que tarefas típicas de bancários concursados fossem realizadas por trabalhadores terceirizados. Para agravar a situação, como frisou o magistrado, a Caixa praticou o assédio processual ao insistir em discussões repetitivas e infundadas mesmo sabendo que são argumentos superados, e, ainda, ignorando a difícil situação da trabalhadora, que ficou sem receber seus créditos trabalhistas. Conforme acentuou o juiz, o Judiciário não pode endossar condutas dessa natureza.
Ao finalizar a sentença, o julgador deixou registrada a sua indignação: "A secretaria deverá oficiar ao Ministério Público Federal e do Trabalho, em face da improbidade administrativa praticada pelos administradores da CEF, que além de contratarem empresa de conservação, para atuar em serviços administrativos bancários, em desavergonhada fraude, contrataram com empresa economicamente inidônea, onerando duplamente o erário público". O TRT mineiro confirmou a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento dos direitos trabalhistas da reclamante, ressaltando apenas que a responsabilidade da Caixa, no caso, é subsidiária. Inconformada com a condenação, a CEF recorreu ao TST.

Fonte: http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/juiz-mineiro-identifica-caso-de-assedio-processual?redirect=/web/anjt/inicio

domingo, 28 de agosto de 2011

OAB/MS ganha no STJ vaga no TJ/MS

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pertence à Seccional MS da OAB. Decisão nesse sentido foi proferida na sexta-feira, 26 de agosto, pelo presidente do STJ, ministro Cezar Peluso.
Peluso, que relatou o processo, deferiu “o pedido para suspender a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.014313-2/0000-00, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.
Entenda o caso: a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual buscou impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado fosse preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a OAB/MS, a destinação da vaga ao magistrado deveria ser suspensa com urgência, pois representava séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988. No seu pedido, a OAB explica que, com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados. O convite foi feito e registrado pelo então presidente do TJMS, Elpídio Helvécio Martins.
Ocorre que a Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul) impetrou mandado de segurança com o objetivo de preencher o cargo com membro da magistratura estadual. Na apreciação do MS pelo Tribunal de Justiça do estado, foi deferida liminar e, ao final, concedida a ordem "numa apertada votação do órgão especial do TJ-MS (um voto de diferença)", aponta Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.
Com a iminente posse de um magistrado na vaga que deveria ser destinada aos advogados, a OAB solicitou que a decisão no mandado de segurança fosse suspensa para evitar “grave lesão à ordem pública e jurídica”. Ao recorrer ao Supremo, a OAB/MS destacou que a ordem concedida "desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal".
Duarte informa que “a OAB/MS dará seguimento à sua reivindicação, já que volta a valer o ato e o convite feito pelo então presidente Elpídio Helvécio Chaves Martins”.
Quinto constitucional
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Brasileira é dispositivo que prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual. Cada órgão —a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público— emitirá lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

Fonte: OAB/MS

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

OAB recorre ao STF para ficar com vaga de desembargador

Sede da OAB/MS

A OAB/MS ajuizou ação no STF para ficar com a 31º vaga de desembargador do TJ/MS. O pedido está sob análise.
Na prática, a seccional do estado tenta impedir que a vaga seja preenchida por magistrado de carreira como o TJ chegou a conceder liminar, em 2009, para a Associação dos Magistrados do MS. Tal processo acabou sendo suspenso a pedido do MPE, que também reivindica a vaga.
A OAB, em seu pedido, explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados. A entidade argumenta que a destinação da vaga para um magistrado deve ser suspensa “com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição de 1988”.
O presidente da OAB, Leonardo Duarte, afirma esperar que o imbróglio, que se arrasta há três anos, seja resolvido de forma rápida com a ação no STF.

MS tem mais duas comarcas digitais

Mais duas comarcas passam a fazer parte do rol de comarcas com processo eletrônico: Bandeirantes e Maracaju. Com isso, Mato Grosso do Sul passa a ter 21 comarcas digitais, trabalhando exclusivamente com peticionamento eletrônico nas novas ações atinge a marca de 38% das comarcas do judiciário de MS digitalizadas.
A expansão mostra que o ritmo de implantação do processo eletrônico esta acelerado. Este ano foram digitalizadas as Comarcas de Paranaíba, São Gabriel do Oeste, Aquidauana, Anastácio, Miranda, Bonito, Coxim, Chapadão do Sul, Brasilândia, Aparecida do Taboado, Bataguaçu e Ponta Porá. No ano passado foram digitalizadas sete comarcas, dentre as quais estava Dourados.
O envio eletrônico das petições iniciais e intermediarias está valendo desde o dia 14 de março nas varas digitais de Campo Grande e nas comarcas e varas do interior que trabalham com o processo eletrônico.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Acadêmicos de Direito do MS visitam Conselho Federal da OAB

Sede do Conselho Federal da OAB
   
      Acadêmicos dos cursos de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) visitaram nesta segunda-feira (22), o Conselho Federal da OAB. Na oportunidade, conheceram as instalações do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, assistiram a exibição do filme “História da OAB” e a uma palestra.
       Além disso, os estudantes acompanharam no Pleno os debates sobre o ingresso da OAB na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata, no Supremo Tribunal Federal, do sistema de cotas raciais no país.
     A visita se estende por toda a semana com visitas nos tribunais superiores nacionais. A atividade, direcionada especialmente a estudantes do 5° da graduação, tem como objetivo colocá-los diante de todo o processo de tramitação legal no Brasil. O coordenador do projeto, professor Hassan Hajj, acompanha os alunos em Brasília.

Fonte: OAB/MS

sábado, 20 de agosto de 2011

Grandes operadores do Direito: Edilson Mougenot Bonfim


Mougenot
       Evaristo de Moraes Filho já afirmou: “Mestre do Júri”. Waldir Troncoso Perez foi categórico: “Brilhante, talentoso, de grande cultura, de cultura eclética, filosófica, literária e jurídica...”. Para Carlos de Araújo Lima, “só comparado aos maiores”. Mas, afinal, quem é Edilson Mougenot Bonfim?
       Com 47 anos, este promotor é hoje considerado um dois maiores operadores do Direito do Brasil. Sem dúvida, um dos maiores oradores que já passou por estas terras tropicais. Doutor pela Universidade Complutense de Madri. Atuou em casos de grande repercussão midiática como aquele do “Maníaco do Parque” e da “Viúva Negra”.
       Quem teve a oportunidade de assistir a um júri dele – desde o de maior repercussão até o absolutamente esquecido pela imprensa – viu um aguerrido defensor da sociedade. Alguém que busca com tenacidade a justiça, sem meneios ou concessões, qualidade reconhecida até mesmo pelos maiores opositores.
            Nessa cruzada em busca da aplicação da justiça, Edilson se preparou muito. Legislação e doutrina comparada, especializações, mestrados e doutorados, no Brasil e no exterior. Apesar de, no inicio da carreira, se dedicar a advocacia, percebeu que o dever de fazer justiça na área criminal hoje esta ao lado do Ministério Público.
Conserva uma paixão bastante antiga: o júri. Seu pai pertenceu à escola romântica de advogados criminalistas, que defendiam homens sem o perfil dos assassinos de hoje, reincidente ou multi-reincidentes. Nas palavras da sua figura paterna, Mougenot gostava tanto do Direito Penal, que se sentiria melhor acusando do que defendendo, porque aqueles réus da época de seu pai já não existiam mais.
            Seus discursos sempre foram pautados por enorme sinceridade e convicção, sendo possível flagrar, algumas vezes, os familiares dos acusados conhecendo a necessidade da pena enquanto Edilson pedia a condenação. Mougenot considera o momento mais emocionante de sua carreia aquele em que, no julgamento do “Maníaco do Parque”, após ser lida a última sentença, o promotor foi abraçado pela mãe e irmãs de uma das vítimas, que choravam compulsivamente. Questionando interiormente o sentido do homem na Terra e porque algumas pessoas tinham que partir de forma tão violenta, Edilson, mostrando-se, antes de tudo, um ser humano, não sentiu vergonha nenhuma de ter ficado tão comovido.
            O Promotor é autor de inúmeras obras, devendo ser citadas “o Julgamento de um Serial Killer – O Caso do Maníaco do Parque”, “Direito Penal” e “Curso de Direito Penal”, sendo estas duas últimas bases para o estudo do Direito Penal e Processual Penal em qualquer boa academia. Já contribuiu para obras em espanhol e francês. É professor convidado em inúmeras Escolas Superiores dos Advogados. Organizou e presidiu vários Congressos, Seminários e Simpósios no Brasil e no Exterior. É professor convidado da Faculdade de Direito de Aix-Marseille, França. Participou de Conferências na Alemanha, França, Suécia, EUA, Canadá, Chile e diversos outros países.
            Se o destino lhe reserva o fato de não poder assistir a Roberto Lyra, conhecerá seu sucessor. Edilson Mougenot Bonfim: descendente de franceses, com laços familiares em Mato Grosso do Sul e, sem dúvida, o melhor criminalista da atualidade brasileira. Orador sem concorrentes, orgulho do Ministério Público, que não faz acusação, dá uma sentença. Que eterniza Lyra, mas não pode ser considerado seu prolongamento porque é único e original.
         Seria impossível resumir toda a obra deste imensurável, extraordinário e atemporal operador do Direito em poucas linhas. Resta, apenas, como término, deixar algumas palavras deste homem, que somente com suas palavras, produz a justiça tão almejada por este país: 

 Mougenot no julgamento do Maníaco do Parque

Para mais informações sobre a obra e carreira do Promotor, acesse: http://www.emougenotbonfim.com/index.htm