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domingo, 25 de setembro de 2011

VII Congresso Nacional de Alternativas Penais

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com apoio da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, realiza nos dias 19, 20 e 21 de outubro, na cidade de Campo Grande, o VII CONEPA – Congresso Nacional de Alternativas Penais.

Desde 2000, com a definição de diretrizes para o monitoramento das penas e medidas alternativas e o fomento para criação de estruturas de implantação dos serviços, os Estados vivenciaram várias práticas que apresentaram uma nova forma de lidar com a criminalidade.

Os CONEPAs serviram como palco para conhecer experiências, construir posições teóricas e alianças institucionais e formar pessoas para esse novo modelo penal. Agora, passados 10 anos do início dessa política, o VII CONEPA será um espaço privilegiado de debate para contribuir na avaliação e inovação necessárias.

Assim, no VII CONEPA serão discutidas as interfaces das alternativas penais com as políticas penitenciárias, de justiça, de segurança, legislativa, entre outras. Ocorrerão reflexões sobre a mediação e a justiça restaurativa na política criminal e penitenciária, as tecnologias de monitoramento psicossocial, os indicadores e cenários possíveis, bem como o papel dos atores do processo judicial e o controle e participação social.

Esses diálogos fundamentarão o salto qualitativo das “penas e medidas alternativas” para as “alternativas penais” e a configurarão como uma política pública estratégica e prioritária no combate à violência e à criminalidade, assim como de fomento a uma cultura de paz para todas e todos.

Mais informações: http://www.conepa2011.com.br/

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

É ilegal demissão de servidor que se apropriou de dinheiro público por estado de necessidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos.

Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.

Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito.

A relatora destacou que o próprio Código Penal, no artigo 65, estabelece que "faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

Necessidade
Segundo o processo, o agente auxiliar de controle de arrecadação do Estado de Alagoas estava há oito meses sem receber salário. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual afirmou estar convencido de que o servidor, com filho menor de idade, agiu efetivamente movido pelo estado de necessidade. Por isso, absolveu o réu com base na excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 24 do Código Penal.

Após essa decisão, o servidor solicitou administrativamente a sua reintegração no cargo, mas o pedido foi negado, motivando nova ação na justiça. A sentença determinou a reintegração, com o pagamento dos vencimentos a partir do ingresso da ação até a reintegração no cargo. O Tribunal de Justiça alagoano negou apelação do Estado e rejeitou embargos de declaração, aplicando multa 1% sobre o valor da causa por entender que eles eram meramente protelatórios.

Recurso especial
No recurso ao STJ, o estado de Alagoas também alegou que a reintegração do servidor, com sua inclusão em folha de pagamento, seria verdadeira execução provisória. A relatora afirmou que a reintegração é mero retorno do servidor ao cargo após o reconhecimento da ilegalidade de sua demissão. Nesse caso, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública.

Houve também pedido de anulação da multa e de revisão dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que, nas hipóteses em que a Fazenda Pública for vencida, a verba advocatícia pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no parágrafo 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Ela entendeu que os honorários foram fixados com base na equidade, não cabendo ao STJ a revisão desse percentual. A relatora também manteve a multa, que considerou corretamente aplicada.

sábado, 17 de setembro de 2011

TJ/MS diferencia transtornos cotidianos de dano moral em decisão



Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso n° 2011.020246-4, interposto por C.K. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, cumulada com danos, proposta por ele contra microempresa de G. J. H., responsável por confeccionar móveis planejados.
            Consta nos autos que C.K. comprou móveis planejados que demoraram seis meses para ser entregues e, após a entrega, observou que eles estavam com defeitos. Depois de tentar negociar uma solução sem sucesso, recorreu à justiça para garantir o conserto dos móveis defeituosos, instalados pelo recorrido em sua residência, bem como a reparação por dano moral decorrente de suas imperfeições. 
            O apelante recorreu à segunda instância para que fosse reconsiderado seu pedido de danos morais sob alegação de que sofreu desonra afetiva, o que não foi rebatido pela apelada, visto que não compareceu em juízo para contestar a ação. Ressalta que teve sua tranquilidade afetada.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a reparar, corrigir ou consertar os defeitos dos móveis planejados instalados na residência do autor, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 21.000,00. Quanto ao pedido de dano moral, o juízo entendeu não proceder, pois embora a situação tenha causado frustração ao autor, não ficou caracterizada ofensa à honra.
Para o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, a sentença deve ser mantida integralmente. “Para que reste caracterizado dano moral, não basta que a conduta praticada pela parte contrária tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, mas é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transpõem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis”, explicou. 
Dessa forma, os desembargadores entenderam que caberia ao autor recorrente provar nos autos os alegados danos morais sofridos, o que não aconteceu, e o caso caracteriza apenas mero aborrecimento, insuficientes para justificar qualquer indenização.


Fonte: TJ/MS

OAB realiza projeto “OAB vai à Escola”



Na última quinta-feira (15), o projeto “OAB vai à Escola”, ideia da OAB/MS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, visitou a escola Flavina Maria da Silva.

Na oportunidade, o advogado Otoni César Coelho de Souza ministrou palestra sobre a Responsabilidade Civil e Criminal e sobre o Bullying. Participaram, aproximadamente, 160 alunos e 10 professores, além de diretores e coordenadores.

De acordo com o palestrante, “o encontro foi extremamente proveitoso. Durante a palestra os alunos demonstraram bastante interesse”. Além disso, observou também “que todos os professores são centrados em realmente mover os alunos ao que há de melhor na sociedade”, afirma Sousa.

 Fonte: OAB/MS

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ESA/MS inicia construção da nova sede em outubro


Na manhã desta terça-feira (5), a Escola Superior de Advocacia (ESA/MS) se reuniu na sede da OAB/MS para apresentar o anteprojeto de construção da nova sede da entidade, que iniciará as obras no próximo mês. A apresentação foi feita pelo arquiteto José Tabith. Estiveram presentes a diretoria da ESA/MS, OAB/MS e CAAMS, o vice-presidente da OAB/MS e atual conselheiro federal suplente, Carlos Marques, além de advogados.
A nova sede ficará ao lado das sedes da Ordem e da CAA/MS, seguindo a mesma arquitetura e modelo dos prédios. A construção não irá requerer a extração de qualquer árvore, pois o projeto respeitará as espécies já instaladas no terreno.
Foram liberados R$ 300 mil pelo Conselho Federal para dar início às construções. O projeto será executado em duas etapas. Na primeira, serão construídas as salas de aulas e as salas administrativas. Após, será construído o auditório com capacidade para 500 lugares.
“É a concretização de um sonho. Daremos início a sede da construção que agora deixa de ser um simples projeto. Iniciamos os primeiros passos de um projeto moderno com uma estrutura que comportará os cursos a serem oferecidos”, afirma o presidente da ESA/MS, Gustavo Passarelli.
Na reunião foram discutidas também a deliberação para a homologação do projeto e as datas das assembléias para alienação dos móveis da atual sede da entidade.

Pedra fundamental - A ESA/MS lançou no dia 12 agosto, durante a XII Conferência dos Advogados, a Pedra Fundamental da nova sede. O encontro marcou a segunda visita do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante à Campo Grande.
Estiveram presentes o vice-presidente e o secretário-geral-adjunto da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Miguel Ângelo Sampaio Cançado, respectivamente, o secretário-geral da CNBB, dom Dimas, os integrantes da diretoria da ESA, da OAB/MS, da Caixa de Assistência dos Advogados do Mato Grosso do Sul (CAAMS), além dos conselheiros federais, estaduais, presidentes de Subseções, representantes de Comissões e advogados.
Na oportunidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou que as verbas destinadas à construção proporcionam aos advogados do Estado o mesmo aperfeiçoamento dos profissionais de grandes centros. “Hoje temos o lançamento de um casamento entre os advogados do Brasil e os advogados do Mato Grosso do Sul onde predomina o saber e a qualificação profissional. É um sonho que sonhamos juntos.”

Fonte: OAB/MS

domingo, 4 de setembro de 2011

OAB divulga respostas esperadas para segunda fase do Exame da Ordem


Foi divulgado na ultima quinta-feira, 1º de setembro, o padrão esperado de respostas na segunda fase do Exame da Ordem.
Os candidatos responderam no último dia 21 de agosto a quatro questões dissertativas e escreveram uma peça jurídica sobre a área do Direito que escolheram: administrativo, civil, constitucional, trabalhista, empresarial, penal ou tributário.
Todos os alunos quanto professores de Direito especializados no Exame da Ordem avaliaram que as provas da segunda fase foram bem elaboradas, didáticas e claras.
Os inscritos podem acessar os resultados no link http://oab.fgv.br/sec.aspx?cod=5135&key=157

Fonte: OAB/MS