O
Conselho Federal da OAB acolheu, nesta semana, pedido da Seccional de
Mato Grosso do Sul para que providências fossem tomadas em face do
artigo 793 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que os
advogados “se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes
se levantarem para qualquer ato do processo". A OAB vai oficiar o
Conselho Nacional de Justiça para exigir a inobservância do artigo, “por
ter se tornado obsoleto”, conforme destacou o conselheiro federal
Durval Ramos Neto, da OAB-BA, que relatou o processo.
O pedido havia sido encaminhado pela OAB-MS no dia 7 de abril de 2011, que solicitou do Conselho Federal providências, por entender que a norma é inválida. Segundo o presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, “advogados, juízes e promotores têm que ter tratamento igual. A mencionada regra é absolutamente inadequada.”
A reclamação foi feita pelo advogado Siddharta Ortega Santos, que alertou a Seccional a respeito da existência da regra, que viola o preceito acerca da inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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