Projeto de Lei, clique aqui.
Está
em análise na Câmara dos Deputados um projeto que permite prorrogar o
contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá
realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. É o
caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos
Advogados do Brasil antes de atuar como advogados.
Para
o autor do Projeto de Lei 3.158/12, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG),
a Lei do Estágio criou uma situação desfavorável aos formandos que
ainda não passaram no exame da OAB. Isso porque seus contratos de
estágio não podem ser mantidos e, por outro lado, enquanto não forem
aprovados no exame de Ordem e obterem o registro profissional, também
não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O
que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz
estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom
aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante,
após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro
societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não
poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e
sua aprovação no exame da OAB”, observa.
Se
aprovada a proposta, o contrato de estágio poderá ser prorrogado por
até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra
periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do
terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário. A restrição em
relação ao tempo tem um objetivo: evitar que as empresas contratem
estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando
menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.
A
proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham
dado continuidade aos contratos de estágio. Se a situação tiver sido
levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de
mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades
de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do
Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os
efeitos da decisão judicial.
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário