Após novo caso de divulgação de dados pessoais pela internet, foi
aprovado na Câmara dos Deputados projeto que acrescenta no Código Penal a
tipificação de crimes cibernéticas. A proposta tem apoio da Comissão de
Direito Eletrônico da OAB/MS.
"Este processo é uma discussão
antiga, de quatro anos, e acredito que vai demorar um pouco ainda para
ser concluída. Porém, apoiamos o enquadramento dos crimes pela internet,
como o caso recente de difamação, no Código Penal Brasileiro", comentou
Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão.
Segundo
Leopoldo, hoje tramitam vários projetos neste sentido na Câmara, muitos
sobre situações específicas. Porém, para o advogado, a criação de um
"Marco Civil da Internet" seria de importância fundamental. "É um
processo de enquadrar a internet na Constituição Federal, decidindo
competências, por exemplo", explicou.
O projeto aprovado na
Câmara, já apelidado de "Lei Carolina Dieckmann", prevê crimes como a
violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de
adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para
este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.
A proposta
segue agora para o Senado. De acordo com o projeto, se a invasão
resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e
industriais ou informações sigilosas a pena prevista passa a ser de seis
meses a dois anos de reclusão, mais multa.
Caso os crimes sejam
praticados contra representantes dos Três Poderes, governadores,
prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade.
Fonte: OAB/MS
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