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Vantagens de ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
Quem pode ser Mesário
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário
- os eleitores menores de 18 anos;
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?
Você poderá solicitar junto à sua Zona Eleitoral. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.
2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?
O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.
3) Quem não pode ser mesário ?
Não podem ser nomeados para compor a mesa:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
4) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?
Sim.
5) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?
30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.
6) Posso recusar a nomeação para mesário ?
Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.
7) Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?
Deveres: o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.
Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois) dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao Chefe do Cartório Eleitoral.
Fonte: TRE-MS
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