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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Mesário Voluntário do TRE-MS



Vote nesta ideia: "Seja um mesário voluntário!"


Vantagens de ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
  • Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
  • Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.

Quem pode ser Mesário

  • Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Participe! Inscreva-se já.

Inscrição aqui.

1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?
Você poderá solicitar junto à sua Zona Eleitoral. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.

2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?
O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.

3) Quem não pode ser mesário ?
Não podem ser nomeados para compor a mesa:
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

4) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?
Sim.

5) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?
30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.

6) Posso recusar a nomeação para mesário ?
Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.

7) Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?
Deveres: o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.
Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois) dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao Chefe do Cartório Eleitoral.

Fonte: TRE-MS

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